Brasília–DF — Entrou em vigor a Lei 14.994, de 2024, que estabelece uma nova penalidade para o feminicídio, elevando a pena para até 40 anos de reclusão — uma medida significativa na luta contra a violência doméstica e de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos. A nova legislação altera a penalidade anterior, que variava de 12 a 30 anos para homicídio qualificado, passando agora a estipular penas de 20 a 40 anos para aqueles condenados por feminicídio.
Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a lei não apenas reforça as punições para o feminicídio, mas também aumenta as penas para outros crimes contra a mulher, como lesão corporal e crimes contra a honra, quando cometidos em contexto de violência de gênero. A medida foi proposta pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. Buzetti destacou que a nova lei visa endurecer as penalidades, afirmando que "o homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher".
A Lei 14.994 altera diversas normas, incluindo o Código Penal e a Lei Maria da Penha, tornando o feminicídio um crime autônomo e estabelecendo medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Com isso, a legislação prevê circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena em um terço até a metade, como quando o crime ocorre durante a gestação ou em descumprimento de medidas protetivas.
Além disso, a nova norma implementa restrições severas ao agressor, como a perda do poder familiar e a proibição de assumir cargos públicos durante o cumprimento da pena. Também estabelece que, para a progressão de regime, o condenado deve cumprir pelo menos 55% da pena.
Essas medidas são uma resposta urgente a um cenário alarmante: segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres foram assassinadas em 2023 vítimas de feminicídio, o maior número desde a tipificação do crime em 2015, evidenciando a necessidade de ações efetivas para proteger as mulheres e combater a violência de gênero.
Com informações da Agência Senado