Lula sanciona lei que aumenta pena para feminicídio: Máximo agora é de 40 anos

Nova legislação também inclui agravantes e endurece medidas para crimes de violência doméstica e descumprimento da Lei Maria da Penha

Por RL em Foco em 09/10/2024 às 23:38:32
Imagens da internet

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (9), uma nova lei que amplia as penas para o crime de feminicídio, elevando a punição máxima de 30 para 40 anos de prisão. A mudança é fruto de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), que também estabelece novos agravantes e endurece as penalidades para crimes relacionados à violência doméstica e familiar.

Com a sanção, o feminicídio passa a ser tratado com ainda mais rigor dentro do Código Penal brasileiro. A pena mínima, que antes era de 12 anos, sobe para 20 anos, reforçando a importância de um combate mais efetivo a essa forma de violência que vitima mulheres em todo o país. Além disso, o feminicídio deixa de ser considerado um homicídio qualificado, ganhando um artigo específico na legislação.

A nova lei também acrescenta situações específicas que podem agravar a pena aplicada ao feminicida. Entre os novos agravantes previstos estão:

- Matar mãe ou mulher responsável por pessoa com deficiência;

- Uso de métodos cruéis, como veneno, fogo, explosivos, tortura, ou asfixia;

- Ato de traição, emboscada, ou qualquer forma que impeça a defesa da vítima;

- Uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido.

Essas novas condições tornam o crime de feminicídio ainda mais grave aos olhos da justiça, com o objetivo de garantir que situações de extrema violência contra a mulher sejam punidas com mais rigor.

A nova legislação não se restringe apenas ao feminicídio, mas também reforça medidas contra aqueles que cometem violência doméstica e familiar. Uma das principais alterações está relacionada ao descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A pena, que antes era de detenção de três meses a dois anos, agora passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Outra mudança significativa é a aplicação de novas regras para os condenados por crimes de violência contra a mulher. Se o preso ameaçar ou cometer novos atos de violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para uma prisão em local distante da residência da vítima. A medida visa proteger as mulheres e suas famílias de eventuais represálias ou novos atos violentos.

Além disso, o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado, necessário para que o preso tenha direito à progressão para o semiaberto, foi ampliado de 50% para 55%, restringindo ainda mais as chances de liberdade para os condenados. O condenado também será submetido a medidas adicionais, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de visitas íntimas ou conjugais.

O presidente Lula comemorou a aprovação da nova lei em suas redes sociais, publicando um vídeo ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulheres), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). "Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil", declarou o presidente, reforçando o compromisso de seu governo com a proteção das mulheres.

A sanção da lei representa um avanço significativo no enfrentamento à violência de gênero no país, especialmente em um momento em que os números de feminicídios continuam alarmantes. As novas regras oferecem uma resposta mais severa e abrangente aos criminosos, ao mesmo tempo que buscam garantir maior segurança às vítimas e suas famílias.

A nova legislação aprovada é um marco na luta pela proteção das mulheres no Brasil, com impactos diretos nas penas aplicadas a crimes de feminicídio e violência doméstica. Com punições mais rígidas e novas salvaguardas, espera-se que a lei possa contribuir para a redução dos índices de violência de gênero e oferecer uma resposta mais adequada a essas tragédias que afetam milhares de famílias em todo o país.

Resumo das principais mudanças:

- Aumento da pena máxima para feminicídio de 30 para 40 anos.

- Inclusão de novos agravantes para o crime de feminicídio, como o uso de métodos cruéis e impossibilidade de defesa da vítima.

- Aumento da pena para descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

- Novas regras para progressão de regime e aplicação de tornozeleira eletrônica para presos condenados por crimes de violência doméstica.

As medidas entram em vigor imediatamente e são vistas como um avanço no combate à violência contra a mulher, um problema persistente na sociedade brasileira.

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