Condenação por crime eleitoral pode impugnar candidatura de Rodrigo Amorim à prefeitura do Rio

Por RL em Foco em 21/08/2024 às 00:01:27
Imagens da internet

Imagens da internet

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um pedido para a impugnação da candidatura de Rodrigo Amorim, deputado estadual pelo União Brasil e candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições de 2024. A ação foi protocolada na 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro e baseia-se em uma condenação recente que pode torná-lo inelegível até 2032.

A condenação, ocorrida em maio deste ano, está relacionada a um crime eleitoral previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Amorim foi sentenciado a um ano e quatro meses de reclusão, além de multa, por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói, Benny Briolly. O artigo 326-B do Código Eleitoral criminaliza a prática de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a candidatas e detentoras de mandatos eletivos com base em discriminação de gênero, cor, raça ou etnia, visando prejudicar suas campanhas ou mandatos.

De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, candidatos condenados por crimes eleitorais em decisões colegiadas são inelegíveis por um período de oito anos após o cumprimento da pena. A condenação de Amorim, portanto, configura um impedimento legal para sua candidatura às eleições municipais de 2024.

O MPE solicitou que a Justiça Eleitoral rejeite o registro de candidatura de Amorim, e, se a ação for aceita, ele ficará impedido de concorrer ao cargo de prefeito do Rio de Janeiro. Essa decisão pode ter um impacto significativo na corrida eleitoral, já que Amorim é um dos nomes proeminentes na disputa pela prefeitura.

A questão levanta debates sobre a integridade e a ética no cenário político, especialmente em relação às normas que regem a elegibilidade dos candidatos. A Justiça Eleitoral agora terá que avaliar a ação e decidir se o pedido do MPE será acatado, o que pode redefinir as dinâmicas da eleição municipal carioca.

Comunicar erro

Comentários