A partir de hoje, 1º de outubro, e até 48 horas após o término das eleições municipais, que ocorrerão no próximo domingo, os eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, conforme estabelece o Código Eleitoral. Esta regra, que busca proteger a liberdade do voto, só permite detenções em casos específicos, como flagrante delito, condenações por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
A medida, em vigor desde 1932, é uma salvaguarda para impedir abusos ou interferências no direito de votar, especialmente em momentos críticos do processo eleitoral. O mesmo vale para candidatos, que estão sob essa proteção desde o último dia 21 de setembro. O objetivo é garantir que o pleito transcorra de forma justa e sem intimidações, assegurando um ambiente democrático.
Durante o período eleitoral, algumas ações também são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, comícios, boca de urna e a divulgação de novas propagandas eleitorais. Em caso de descumprimento, os responsáveis podem enfrentar penalidades rigorosas. Essa iniciativa reforça a integridade do processo eleitoral, protegendo tanto eleitores quanto o andamento regular das eleições.