Cabo Frio–RJ — Após intervenção do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou medidas urgentes para assegurar o livre acesso dos banhistas às praias de Conchas, Boca da Barra (conhecida como Ilha do Japonês) e Brava, em Cabo Frio, Rio de Janeiro. A decisão liminar obriga o Município de Cabo Frio e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) a removerem cancelas, guaritas e quaisquer obstáculos que impeçam a passagem para essas áreas naturais, atualmente exploradas por empresas de estacionamento.
A ação movida pelo MPF revelou que empresas privadas estavam restringindo ilegalmente o acesso público às praias, instalando barreiras físicas e placas que indicavam erroneamente ser propriedade privada ou exigiam pagamento para o estacionamento. Segundo o órgão, tais práticas confundiam os visitantes e comprometiam o direito constitucional ao livre acesso às praias brasileiras.
Além da remoção imediata dos impedimentos ao acesso, a decisão judicial exige que o Município e o Inea assumam a gestão direta dos acessos às praias e desenvolvam, em conjunto, um plano de ordenamento territorial e uso público para a região. Esse plano deve incluir medidas para garantir o fluxo adequado de visitantes, instalação de sinalizações claras e a criação de áreas de estacionamento público.
Adicionalmente, a Justiça determinou que as empresas de estacionamento particulares desocupem imediatamente as áreas públicas utilizadas de forma irregular e que sejam responsabilizadas pela recomposição ambiental dos danos causados, conforme previsto em um plano de recuperação de área degradada a ser apresentado.
A ação civil pública, movida sob o número 5002755-76.2024.4.02.5108, ainda inclui pedidos de indenização por danos morais coletivos, cuja avaliação será feita em fase posterior do processo.
Essa decisão marca um passo significativo na garantia dos direitos de acesso às praias públicas, reafirmando o compromisso com a preservação ambiental e o uso sustentável desses importantes patrimônios naturais da cidade de Cabo Frio.
Fonte: Ministério Público Federal