Ministro Alexandre de Moraes vota pela invalidação de trechos da lei de improbidade administrativa; Gilmar Mendes solicita vista

Por RL em Foco em 19/06/2024 às 18:23:20
Imagens da internet

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Em um movimento significativo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para invalidar várias disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Essa legislação, crucial para punir irregularidades na gestão de recursos públicos, passou por modificações substanciais promovidas pelo Congresso em 2021.

Como relator do caso, Moraes finalizou a apresentação do seu voto nesta quinta-feira (16), destacando os trechos específicos que considera inválidos. As mudanças na lei foram questionadas por diversas entidades que defendem a integridade na administração pública.

Limitação da Perda de Função Pública: A regra que restringe a perda de função pública apenas ao cargo que o réu ocupava no momento da ilegalidade cometida.

Ações Baseadas em Interpretações Legais Não Pacificadas: A disposição que impede a classificação como ato de improbidade de ações tomadas com base em leis ainda não pacificadas pela Justiça.

Cálculo do Prazo de Suspensão de Direitos Políticos: A possibilidade de abater, do prazo de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e a confirmação definitiva da condenação.

Restrições à Proibição de Contratar com o Poder Público: A regra que limita a proibição de contratar com o Poder Público apenas à instituição lesada, permitindo que condenados façam negócios com outras entidades públicas não afetadas.

Classificação dos Atos de Improbidade: A norma que estipula que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma única modalidade de ação ilícita.

Redução do Prazo de Prescrição: A possibilidade de reduzir à metade o prazo de prescrição caso este seja interrompido.

Após a apresentação do voto de Moraes, o ministro Gilmar Mendes solicitou vista do processo, pedindo mais tempo para analisar as complexidades do voto e das mudanças propostas. Esse pedido de vista adia a conclusão do julgamento, e ainda não há previsão para a retomada do caso.

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que argumenta que as mudanças enfraquecem a capacidade de punição de atos de improbidade e favorecem a impunidade. O julgamento é acompanhado de perto por diversas entidades e pela sociedade civil, dado o impacto significativo que a decisão terá na governança e na administração pública no Brasil.

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