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STF retoma julgamento crucial sobre porte de maconha para consumo pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje a análise do recurso que discute a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que teve início em.

Atualizado em 25/06/2024 às 15:06, por RL em Foco.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje a análise do recurso que discute a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que teve início em 2015, volta à pauta após diversas interrupções e promete um desfecho que pode definir os rumos do tratamento jurídico da questão no país.

Até o momento, nove ministros já apresentaram seus votos, mas o tribunal ainda não alcançou uma maioria sobre se o porte de maconha para consumo pessoal deve ser considerado crime ou apenas um ato ilícito administrativo. O tribunal também está trabalhando na elaboração de um guia para aplicar a decisão futura.

Os votos dos ministros se dividem em três correntes distintas:

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1. Descriminalização Administrativa: Cinco ministros, incluindo o relator Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes, consideram que o porte de drogas para consumo individual não deve ser tratado como crime. Para eles, a conduta seria um ato ilícito administrativo, passível de advertência sobre os efeitos das drogas e de medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativos.

2. Manutenção da Criminalização: Três ministros – Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça – defendem a constitucionalidade da lei atual, mantendo o porte como crime com repercussões socioeducativas.

3. Interpretação da Lei de 2006: O ministro Dias Toffoli propôs uma visão intermediária, argumentando que a alteração na Lei de Drogas de 2006 fez com que a prática deixasse de ser crime, embora as punições administrativas devam ser mantidas. Para Toffoli, os processos sobre o tema devem continuar sendo julgados no âmbito penal.

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O STF já decidiu que será necessário estabelecer um critério claro para diferenciar usuários de traficantes. As propostas para a quantidade de maconha que define essa diferenciação variam de 10 a 60 gramas, mas ainda não há consenso.

Independentemente do resultado, a Corte não está discutindo a legalização ou liberação do consumo de drogas. O uso de entorpecentes continuará sendo um ato contrário à lei, sujeitando os indivíduos a sanções legais como advertência sobre os efeitos das drogas e medidas educativas.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda devem apresentar seus votos, o que pode ser decisivo para o desenlace do julgamento. A expectativa é que o tribunal finalize a elaboração de um guia detalhado para a aplicação prática da decisão.

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O caso, que se arrasta há quase uma década, tem gerado grande expectativa e debates acalorados sobre a política de drogas no Brasil. A decisão final do STF pode estabelecer um novo paradigma para o tratamento do porte de maconha no país, com implicações significativas para o sistema de justiça e para a sociedade como um todo.