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Advogados do PT e PL criticam voto do relator em julgamento sobre cassação de Moro

O juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do caso de possível cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou pela.

Atualizado em 02/04/2024 às 09:04, por Julio Cesar Cruz.

O juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do caso de possível cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou pela improcedência do pedido nesta segunda-feira (1º), sendo o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento.

Os advogados do PT e do PL, partidos que apresentaram as ações contra Moro, expressaram descontentamento com o posicionamento de Falavinha, considerando-o complacente e equivocado. Eles argumentam que o voto do relator não reconheceu gastos excessivos na pré-campanha de Moro nem abuso de poder econômico, como alegado pelas siglas autoras das ações.

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Luiz Eduardo Peccinin, advogado do PT, declarou à imprensa que o voto foi equivocado em várias premissas, pois, em sua visão, desconsiderou os gastos substanciais na pré-campanha de Moro. Bruno Cristaldi, advogado do PL, também criticou a complacência do relator, expressando preocupação com o precedente que poderia ser estabelecido.

Por outro lado, Gustavo Guedes, advogado de Moro, afirmou que o voto de Falavinha está alinhado com a defesa do senador, defendendo que todos os gastos deveriam ser analisados individualmente. Ele expressou a expectativa de que o voto do relator seja mantido durante a votação subsequente.

As ações apresentadas pelo PT e PL alegam gastos excessivos na pré-campanha eleitoral de Moro para o pleito de 2022, o que é negado pela defesa do senador. O relator e a defesa argumentam que tais gastos deveriam ser individualizados e que não houve desequilíbrio ou vantagem injusta.

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A sessão foi encerrada e o julgamento será retomado na quarta-feira (3), com a expectativa de conclusão até o dia 8 de abril. Se condenado, Moro perderá o mandato e se tornará inelegível a partir de 2022, com a possibilidade de novas eleições para a vaga no Senado.