Um novo decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28) traz uma mudança significativa na política de alistamento militar no Brasil. A partir de 2025, mulheres que desejarem ingressar no serviço militar poderão fazê-lo de forma voluntária ao completarem 18 anos. Esta medida representa um passo importante na ampliação da participação feminina nas Forças Armadas do país.
Conforme estipulado pela normativa, o alistamento para mulheres deverá ser realizado entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos. Após o cadastro inicial, as candidatas passarão por um rigoroso processo de seleção, que inclui inspeção de saúde e outras etapas avaliativas. A incorporação das candidatas selecionadas será formalizada por um ato oficial e culminará com a conclusão de um curso de instrução, onde serão preparadas para exercer funções básicas dentro das Forças Armadas.
Importante ressaltar que, até o momento da incorporação, as candidatas têm a opção de desistir do processo sem sofrer penalidades. No entanto, uma vez incorporadas, o serviço militar torna-se obrigatório, e as militares estarão sujeitas a todas as obrigações e penalidades previstas na legislação, como multas e a retenção do certificado de serviço militar, em caso de descumprimento das normas.
As mulheres que forem selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. O período inicial de serviço militar será de 12 meses, podendo ser prorrogado de acordo com critérios estabelecidos pelas Forças Armadas. Assim como ocorre com os homens, as mulheres que completarem o serviço militar não terão estabilidade e serão transferidas para a reserva não remunerada após o desligamento.
A lista dos municípios onde o alistamento feminino estará disponível ainda será divulgada pelas autoridades competentes. Este decreto marca uma evolução significativa no reconhecimento do papel das mulheres na defesa do país, ampliando suas oportunidades de participação em uma área historicamente dominada por homens.