O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.662/25, que busca garantir maior acessibilidade a pessoas com deficiência visual. A norma, publicada nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial, obriga a impressão de senhas de atendimento em braile e caracteres ampliados em bancos e estabelecimentos comerciais no estado do Rio de Janeiro.
"Há diversas iniciativas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência visual, mas ainda precisamos aprimorá-las e também ampliá-las. Essa é, inclusive, uma das minhas prioridades e seguiremos com políticas de inclusão em todo o estado para assegurar o atendimento de todos" — destacou o governador.
A nova lei, que aprimora a Lei 7.568/17, exige que os estabelecimentos comerciais disponibilizem senhas impressas em braile ou caracteres ampliados, ou, quando isso não for possível, ofereçam atendentes para auxiliar na identificação das senhas.
Além disso, as empresas devem implementar avisos sonoros que incluam o número da senha e o guichê de atendimento. A medida abrange todos os estabelecimentos que utilizem sistemas de chamamento por senhas, como agências bancárias, e busca promover maior inclusão e autonomia às pessoas com deficiência visual.
O Procon-RJ será responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos infratores, que poderão ser penalizados em 3 mil UFIRs-RJ, valores destinados ao Fundo para a Política de Interação da Pessoa com Deficiência (FUPDE).
"Essa lei é uma conquista importante para as pessoas com deficiência visual. Ver essa inclusão sendo implementada agora sinaliza que estamos no caminho certo. Com o Procon-RJ à frente da fiscalização, vamos garantir que essa norma seja cumprida, assegurando um atendimento digno a todos" — reforçou o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.