sábado, 03 de outubro de 2026
Publicidade
Niterói

Prefeitura de Niterói aprova lei que autoriza internação involuntária de pessoas em situação de rua com transtornos mentais ou dependência química

Por admin 22/04/2025 às 18:23
Publicidade

“>

A Prefeitura de Niterói sancionou recentemente uma nova legislação que institui a Política Municipal de Acolhimento Humanizado e Assistência Integral a pessoas em situação de rua que enfrentam transtornos mentais ou fazem uso abusivo de álcool e outras drogas. O ponto mais polêmico da nova norma é a autorização para internação involuntária, nos casos em que houver risco iminente à vida.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal na primeira semana de abril e é apontado pelo prefeito Rodrigo Neves como uma das principais iniciativas dos primeiros 100 dias de seu novo mandato. Segundo ele, a ação faz parte de um programa mais amplo, batizado de Recomeço, previsto para ser lançado oficialmente em maio.

“Nosso objetivo é promover a reintegração social dessas pessoas com dignidade e responsabilidade. Não podemos continuar ignorando o sofrimento nas ruas”, declarou Neves.

Apesar do foco em assistência e acolhimento, a medida tem gerado reações contrárias por parte de movimentos sociais e defensores dos direitos humanos. O coletivo Diga Não à Internação Compulsória criticou o que considera um uso excessivo de medidas privativas de liberdade.

“Ainda que venha com um discurso de humanização, a internação involuntária deve ser tratada como último recurso. Há risco de que ela se torne uma prática recorrente, quando deveria ser uma exceção”, alertou a organização.

A nova política municipal prevê uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais da saúde, assistência social e segurança pública, com a promessa de oferecer tratamento e encaminhamento adequado aos casos identificados. No entanto, o debate sobre os limites da autonomia individual e o papel do Estado na saúde mental continua aberto.

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *