Justiça Eleitoral ordena que portais removam conteúdos sobre candidata Luciana Polati

A desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, emitiu uma decisão favorável à candidata a deputada estadual Luciana Polati, do partido AGIR. A magistrada ordenou que o Portal RC24H e o Orla TV Oficial excluam de suas redes sociais materiais que mencionam a postulante ao cargo.
A ação judicial foi motivada por um vídeo divulgado no dia 25 de setembro. Segundo a defesa de Polati, a publicação utilizou montagens para associar seu nome a atividades criminosas, empregando frases como familia de assassinos para descrever a candidata.
Determinação de remoção e multas
O processo aponta que um discurso proferido pela candidata em um evento público foi editado e retirado de seu contexto original. A peça audiovisual contestada ainda incluía imagens de homens disparando contra um automóvel, o que teria prejudicado a imagem da candidata perante o eleitorado.
A justiça estabeleceu o prazo de 24 horas para que os veículos de comunicação removam o conteúdo das plataformas. Caso a ordem não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos a uma multa diária fixada em 10 mil reais.
Investigação sobre a origem das contas
Além da exclusão do material, a decisão judicial também alcança a empresa Meta Platforms. A companhia tem um prazo de 48 horas para fornecer os dados cadastrais e técnicos dos administradores dos perfis rc24hnoticias e orlatvoficial.
A determinação atual trata-se de uma medida de urgência para impedir a circulação do material questionado. Até o momento, o Poder Judiciário ainda não proferiu uma sentença definitiva que classifique o conteúdo especificamente como fake news.
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